Exclusão do ICMS-DIFAL da Base de Cálculo do PIS e da Cofins.
- Neris & Queiroz Assessoria Contábil
- 30 de set. de 2025
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No dia 24 de setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 198, trazendo um importante esclarecimento para empresas que realizam operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.
De acordo com a decisão, o valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL) pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo.

O que isso significa na prática?
Na prática, empresas que realizam operações interestaduais com consumidor final não contribuinte poderão reduzir a carga tributária sobre PIS e Cofins, desde que cumpram os requisitos legais. Isso representa uma oportunidade relevante de ajuste tributário e otimização do fluxo de caixa.




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