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Exclusão do ICMS-DIFAL da Base de Cálculo do PIS e da Cofins.

  • Foto do escritor: Neris & Queiroz Assessoria Contábil
    Neris & Queiroz Assessoria Contábil
  • 30 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

No dia 24 de setembro de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 198, trazendo um importante esclarecimento para empresas que realizam operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.

De acordo com a decisão, o valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL) pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo.



O que isso significa na prática?

Na prática, empresas que realizam operações interestaduais com consumidor final não contribuinte poderão reduzir a carga tributária sobre PIS e Cofins, desde que cumpram os requisitos legais. Isso representa uma oportunidade relevante de ajuste tributário e otimização do fluxo de caixa.

 
 
 

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