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Empresas deverão informar GTIN na NF-e a partir de outubro de 2025

  • Foto do escritor: Neris & Queiroz Assessoria Contábil
    Neris & Queiroz Assessoria Contábil
  • 30 de set. de 2025
  • 1 min de leitura


Obrigatoriedade segue a Nota Técnica 2021.003 e a LC 214/2025, garantindo rastreabilidade e controle fiscal dos produtos.


A partir de 1º de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos com redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) precisarão informar obrigatoriamente o Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso afeta produtos de vários segmentos, incluindo:


Alimentos: produtos destinados à alimentação humana, alimentos para consumo humano e produtos hortícolas, frutas e ovos;



Dispositivos Médicos: dispositivos médicos e composições para nutrição enteral/parenteral;


Acessibilidade: dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;


Higiene Pessoal: produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda


Medicamentos: medicamentos e insumos agropecuários e aquícolas.



Como Informar o GTIN na NF-e:


Preencha os campos cEAN e cEANTrib da NF-e com o GTIN correspondente ao produto

Para produtos sem código de barras, informe "SEM GTIN" Os sistemas da Secretaria da Fazenda validam o GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para garantir consistência das informações.

Impactos para as Empresas: Controle preciso sobre produtos com redução de alíquotas Evitar inconsistências e garantir transparência na aplicação dos benefícios fiscais Notas fiscais rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) se o GTIN não for informado corretamente ou for inválido.


O que as Empresas Precisam Fazer: Atualizar sistemas de emissão de NF-e para incluir validação do GTIN Obter GTIN para produtos que não o possuem Verificar se os produtos estão incluídos no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.

 
 
 

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