Empresas deverão informar GTIN na NF-e a partir de outubro de 2025
- Neris & Queiroz Assessoria Contábil
- 30 de set. de 2025
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Obrigatoriedade segue a Nota Técnica 2021.003 e a LC 214/2025, garantindo rastreabilidade e controle fiscal dos produtos.
A partir de 1º de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos com redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) precisarão informar obrigatoriamente o Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso afeta produtos de vários segmentos, incluindo:

Alimentos: produtos destinados à alimentação humana, alimentos para consumo humano e produtos hortícolas, frutas e ovos;
Dispositivos Médicos: dispositivos médicos e composições para nutrição enteral/parenteral;
Acessibilidade: dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Higiene Pessoal: produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda
Medicamentos: medicamentos e insumos agropecuários e aquícolas.
Como Informar o GTIN na NF-e:
Para produtos sem código de barras, informe "SEM GTIN" Os sistemas da Secretaria da Fazenda validam o GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para garantir consistência das informações.
Impactos para as Empresas: Controle preciso sobre produtos com redução de alíquotas Evitar inconsistências e garantir transparência na aplicação dos benefícios fiscais Notas fiscais rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) se o GTIN não for informado corretamente ou for inválido.
O que as Empresas Precisam Fazer: Atualizar sistemas de emissão de NF-e para incluir validação do GTIN Obter GTIN para produtos que não o possuem Verificar se os produtos estão incluídos no Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40.




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